terça-feira, 3 de setembro de 2013

Questões para discussão entre copelianos e especialistas


Coisas estranhas estão acontecendo na Fundação Copel



Pg. 114. Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região TRT-9 de 19/03/2012

  
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª REGIÃO
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2012
Processo Nº AIRR-1158800-42.2008.5.09.0006
Processo Nº AIRR-11588/2008-006-09-00.1
AGRAVANTE(s) Antonio Sérgio de Souza Guetter
AGRAVADO(s) Companhia Paranaense de Energia -COPEL
  Advogado(a) Cristina Kakawa(OAB: PR23300)
AGRAVADO(s) COPEL Distribuição S.A.
  Advogado(a) Cristina Kakawa(OAB: PR23300)
AGRAVADO(s) COPEL Telecomunicações S.A.
Advogado(a) Cristina Kakawa(OAB: PR23300)
AGRAVADO(s) COPEL Geração e Transmissão S.A.
Advogado(a) Cristina Kakawa(OAB: PR23300)
AGRAVADO(s) Fundação Copel de Previdencia e Assistência Social
Advogado(a) Irineu Jose Peters (OAB: PR5010)


O Sr. Antonio Sergio de Souza Guetter, processa a Fundação Copel, sendo que na data este senhor era o Diretor Administrativo da Fundação Copel e o advogado Irineu Jose Peters (defensor da Fundação Copel) era contratado pela Fundação subordinado ao Diretor Administrativo Sr. Antonio Sergio de Souza Guetter.

Pode?  É legal?  É moral?

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............................o Sr. Antônio Sergio de Souza Guetter foi nomeado Presidente da Fundação Copel, cargo que ocupa no momento.

Na curta administração como Diretor Administrativo e Presidente este Sr. já dispensou (sem justa causa) mais profissionais da Fundação Copel do que todas as administrações anteriores juntas nos 42 anos de existência da Fundação.

Por que será?

Analisemos alguns casos.

Num determinado departamento o gerente de carreira (aquele que entra na Fundação nos postos mais baixos e, pela sua competência e dedicação, vai subindo ate alcançar a gerência) foi dispensado (sem justa causa) e no seu lugar foi contratado um profissional (amigo dos amigos) com uma remuneração 700% a mais.

Agora está explicado.

Um dos itens que mais tem crescido nesta administração é a contratação de “serviços terceirizados”, serviços estes que não passam pelo crivo do conselho deliberativo.

Por que será?

Analisemos alguns casos.

No departamento de informática, o Sr. em questão, contratou um profissional como gerente de departamento. Também contratou a empresa 4RESULTS (“aquele serviço terceirizado”) para prestar serviços ao departamento de informática.

Esta empresa tem vários funcionários lotados nas dependências da FC, no dito departamento. É o gerente deste departamento que distribui o trabalho, libera horas extraordinária, adicional noturno, trabalho aos sábados, domingos e feriados (bastante frequente) e, também, aprova a Nota Fiscal referente ao pagamento a estes profissionais da empresa 4RESULTS.

Segundo dados da Junta Comercial de Curitiba do ano de 2012, o Gerente de Informática da Fundação Copel é ao mesmo tempo “sócio proprietário” da empresa 4RESULS.

Pode? É legal? É moral?

E o dinheirinho das nossas aposentadorias como fica?

...... contas bancárias a nome da Fundação Copel ....i o dinheiro.

Enquanto isso:

As mensalidades do plano de saúde cada vez aumentam mais.

Conforme pesquisas da própria Fundação, nunca ouve tantas reclamações como agora.

A Fundação Copel sempre esteve nos primeiros lugares na avaliação da ANS. Segundo pesquisas recentes da própria ANS a Fundação Copel está despencando e as reclamações aumentando.

As multas da ANS aplicadas á Fundação Copel por serviços não prestados e prazos não cumpridos já começaram a pipocar


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2.-  A instauração de uma sindicância para verificar a parte econômica financeira da Fundação Copel assim como as contratações, dispensas e serviços terceirizados;



Salvemos a Fundação antes que seja tarde

Se você concordar:

Mande para os seus conhecidos copelianos, aposentados e pensionistas.


A união faz a força.



Alguém faça alguma coisa

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