sexta-feira, 3 de julho de 2015

Solicitação informações ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Previdência Social sobre as ações adotadas pelo Governo Federal perante a dilapidação sistemática do patrimônio dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS

REQUERIMENTO Nº , DE 2015 Solicita informações ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Previdência Social sobre as ações adotadas pelo Governo Federal perante a dilapidação sistemática do patrimônio dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, desnudada pelo trabalho da Polícia Federal nas Operações Miquéias e Fundo Perdido.

Senhor Presidente, Nos termos do artigo 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os artigos 215, I, a, 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, peço que seja o presente requerimento encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Previdência Social para que este providencie, dentro do prazo constitucional, respostas às informações abaixo solicitadas:
● Quais Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS tiveram seu patrimônio dilapidado pelas quadrilhas desbaratadas pela Polícia Federal nas Operações Miquéias e Fundo Perdido? Qual o valor estimado de perda de cada um?
● A Lei nº 9.717/1998, que dispõe sobre os RPPS dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, estabelece em seu artigo 9º que compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência Social orientar, supervisionar e acompanhar os RPPS dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como apurar infrações e aplicação das penalidades previstas. Pergunto: Qual orientação o Ministério da Previdência Social adotou para melhorar a gestão dos RPPS e oferecer maior segurança aos participantes dos Fundos?
● Considerando o volume de recursos desviados dos RPPS e o número de Fundo objeto de desvio por quadrilha especializada mancomunada com gestores, qual a opinião do Ministério da Previdência Social sobre a lei que disciplina o RPPS? Precisa ser aperfeiçoada? O Ministério já tem proposta para melhorar a segurança dos recursos dos RPPS?
● A Lei nº 9.717/1998 estabelece em seu artigo 2º, § 1º, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. Diante do comando legal, o rombo nas reservas dos RPPS, provocado por desvios de dinheiro, será integralmente reposto pelo contribuinte?
● Quais os mecanismos que a legislação que regulamenta os RPPS oferece para que a reposição dos recursos desviados seja realizada com o patrimônio de quem participou da dilapidação dos recursos e não o contribuinte? São satisfatórios?
● Qual o valor de investimento feito pelo Serpros Fundo Multipatrocinado na empresa Brazal – Brasil Alimentos S.A., antes denominada Brasil Foodservice Group S.A.? Esse Fundo é investidor ou sócio da empresa?
● A Polícia Federal crê que diversos fundos foram criados com o propósito primordial de receber recursos dos institutos previdenciários. Na opinião do Ministério da Previdência Social, o trabalho da Comissão de Valores Mobiliários - CVM é satisfatório?
● Na avaliação técnica do Ministério da Previdência Social, a instituição do RPPS foi um erro ou é um instrumento factível que precisa ser aperfeiçoado? O Ministério tem proposta para o aperfeiçoamento?
JUSTIFICAÇÃO
A previdência social no Brasil contempla diversos regimes:
 → Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que é operado pelo INSS e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT.
→ Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que é instituído por entidades públicas, institutos de previdência ou fundos previdenciários, e de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
→ Regime de Previdência Complementar - RPC, que é operado por entidades abertas e fechadas de previdência complementar, regime privado, com filiação facultativa, criado com a finalidade de proporcionar uma renda adicional ao trabalhador, que complemente a sua previdência oficial.
De forma geral, a previdência social é um seguro social conquistado por meio de uma contribuição mensal do participante, que forma um fundo destinado a garantir a ele uma renda no momento em que não puder trabalhar ou aposentar.
Não pode, portanto, os administradores desses fundos atuarem de forma irresponsável ou criminosa, aplicando os recursos de maneira inconsequente ou buscando burlar as regras destinadas a garantir uma melhor gestão e apropriarem-se de forma indevida desses recursos que pertencem a todos que contribuem.
Infelizmente, ações de administradores criminosos estão colocando em risco o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
A Operação Miqueias da Polícia Federal - PF, deflagrada em setembro de 2013, e a Operação Fundo Falso, posteriormente denominada Operação Fundo Perdido, iniciada no mês de março de 2014, desarticulou organizações criminosas que fraudaram mais de 150 fundos de pensão de servidores estaduais e municipais em todo o Brasil.
Nos Inquéritos da Polícia Federal, registra-se que diversos Fundos Previdenciários de cidades e Estados tiveram significativos prejuízos em aplicações feitas em fundos de investimentos indicados pelas quadrilhas que atuavam em conluio com os administradores dos RPPS.
De acordo com entendimento da Polícia Federal, a maioria dos Fundos de investimentos sugeridos pelas corretoras ligadas à organização criminosa desbaratada, tinha como clientes apenas fundos de pensão como cotistas, a despeito de se tratarem de investimentos abertos a todo mercado. A Polícia Federal crê que tais fundos foram criados com o propósito primordial de receber recursos dos institutos previdenciários.
A investigação da PF produziu fartas provas de que as organizações criminosas aliciavam gestores de Regimes Próprios de Previdência Social a fim de que eles aplicassem recursos das respectivas entidades previdenciárias em fundos de investimentos com papeis pouco atrativos, indicados pelas quadrilhas e com alta probabilidade de produzir prejuízos.
Não fosse o trabalho da Polícia Federal, seguramente os fundos previdenciários seriam lesados e seus administradores, que se beneficiaram dos crimes, certamente justificariam as perdas dos fundos como sendo uma infelicidade na escolha da aplicação feita, que não deu o retorno pensado.
Não se trata, portanto, de simples perda de capital em decorrência de aplicação em fundos de risco, mas verdadeira dilapidação o patrimônio público, visto que esse prejuízo será suportado, reposto, com dinheiro dos contribuintes por meio dos orçamentos dos Estados ou dos Municípios. A lei determina isso.  Resumindo, a população do Estado ou do Município vai pagar a conta.
Com o objetivo de conhecer o trabalho e a opinião do Ministério da Previdência e Assistência Social relacionados ao RPPS, as fragilidades normativas dos Regimes Próprios de Previdência Social, e poder atuar para oferecer um instrumental normativo que confira maior garantia ao zelo dos recursos que serão utilizados para o pagamento das aposentadorias e pensões no futuro, apresento este Requerimento de Informações.


Sala da Sessão, 
SENADOR ALVARO DIAS